Subsídio Escolar

Um apoio que reforça o compromisso social com as famílias dos nossos Associados.

Valores de acordo com os rendimentos

Para Associados e Beneficiários dos SSCML, matriculados no Ensino Básico (até ao 9.º ano) e no Ensino Secundário (10.º, 11.º e 12.º anos ou equivalentes)

de 27 de outubro a 05 de dezembro

O presente apoio destina-se exclusivamente a Associados e Utilizadores que tenham acesso ao Plano Médico e Social 1 dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML).
Só poderão requerer o apoio previsto os associados e utilizadores abrangidos por este plano.

O montante do apoio a conceder varia em função do rendimento bruto mensal do Associado/Utilizador, de acordo com as seguintes escalas:

    • Rendimento Mensal até ao BRAP* (inclusive): 70€;
    • Rendimento Mensal até 1,5x BRAP** (inclusive): 50€;
    • Rendimento Mensal superior a 1,5x BRAP***: 40€.

* BRAP: Base Remuneratória da Administração Pública, fixada para 2025 em 878,41€ (inclusive).

** ≤ 1,5 x BRAP: rendimento bruto mensal do Associado/Utilizador até 1.317,62€ (inclusive).

*** > 1,5 x BRAP: rendimento bruto mensal do Associado/Utilizador superior a 1.317,62€.

O pedido do Subsídio Escolar pode ser efetuado através das seguintes formas:

  • Online: mediante o preenchimento do formulário e envio da documentação indicada, em formato PDF;
  • Presencialmente: no edifício dos SSCML (Atendimento Geral – Piso 0, das 9h00 às 17h00), mediante entrega da documentação indicada;
  • Via CTT ou SDE: através do envio da documentação necessária.

O formulário online estará disponível a partir das 9h00 do primeiro dia do período definido e até às 17h00 do último dia.

Declaração do Estabelecimento de Ensino

Deverá ser apresentada uma declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, devidamente assinada, datada e carimbada pela instituição.
Esta declaração deve conter obrigatoriamente:

  • O nome completo do(a) eventual beneficiário(a) do apoio;

  • O ano letivo em curso;

  • O ano curricular em que o(a) aluno(a) se encontra inscrito(a) (do 1.º ao 12.º ano).

Nota: Será igualmente aceite a declaração escolar emitida através da plataforma INOVAR, não sendo, neste caso, necessário que esteja carimbada pela instituição de ensino.

Casos Especiais – Ofertas Formativas Diferenciadas

Os(as) alunos(as) que frequentam modalidades de ensino distintas do regime regular — nomeadamente Percursos Curriculares Alternativos, Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), Cursos de Educação e Formação (CEF), Cursos Artísticos Especializados, Cursos Profissionais, Ensino Recorrente ou Educação e Formação de Adultos (EFA) — devem solicitar que a declaração escolar refira expressamente a equivalência do percurso formativo ao ano curricular correspondente no regime de ensino regular.

  • Não apresentação da declaração emitida pelo estabelecimento de ensino ou do documento emitido através da plataforma INOVAR;

  • Falta de aproveitamento escolar ou outra situação que implique a repetição do ano de escolaridade (limite de um subsídio por ano de escolaridade).

Nota: Aos pedidos de Subsídio Escolar para Descendentes Portadores de Deficiência não se aplica este requisito, ficando, no entanto, dependentes de referenciação prévia, mediante a apresentação de atestado comprovativo suficiente para o efeito. Ficam dispensados desta apresentação os beneficiários da Comparticipação para Descendentes Portadores de Deficiência atribuída pelos SSCML.

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