Gerais
Qual o horário de funcionamento dos SSCML?
Horários durante o funcionamento normal
Das 08h00 às 20h00
Atendimento Geral | 09h00 às 17h00
Informações por telefone | 09h00 às 17h00
Qual o horário de funcionamento do Refeitório e da Cafetaria dos SSCML?
Refeitório | 11h30 – 14h00
Cafetaria | 08h00 – 18h00
Onde posso consultar a ementa do Refeitório dos SSCML?
Pode consultar a ementa do Refeitório dos SSCML na nossa homepage ou na Cafetaria ou Refeitório do nosso Edifício.
Área Médica
Quem pode usufruir dos Serviços Clínicos dos SSCML
Os Serviços Clínicos dos SSCML estão disponíveis para os nossos Associados, Utilizadores, Beneficiários bem como a Utentes Particulares.
Estas categorias têm acesso a diferentes Planos de Saúde com tabela de preços própria.
Sou um utente particular, posso usufruir dos benefícios médicos dos SSCML?
Enquanto Utente particular tem acesso ao nosso Plano de Saúde 7, o qual lhe permite beneficiar dos seguintes serviços médicos:
Consultas de Especialidade no nosso Centro Clínico (Tabela Própria)| Cardiologia, Cardiologia Pediátrica, Cessação Tabágica, Cirurgia Geral, Cirurgia e Ortopedia Infantil, Cirurgia Vascular, Consulta de Andrologia, Consulta Pré-Natal, Consulta de Patologia do Sono, Consulta de Planeamento Familiar, Dermatologia, Ginecologia, Hematologia, Imunoalergologia, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia, Cessação Tabágica (Dra. Sónia Figueiredo), Cirurgia Reconstrutiva, Clínica Geral, Consulta de Diabetes, Dietética e Nutrição, Endocrinologia, Gastrenterologia, Psicologia, Terapia da Fala, Consulta do Viajante, Consulta de Avaliação Psicológica de Condutores e Consulta da Voz (inclui Laringoscopia);
Exames Complementares de Diagnóstico (Tabela Própria);
Enfermagem (Tabela Própria);
Mais informações: Das 08h00 às 20h00 | Presencialmente | geral@sscml.pt | 218 44 77 00
Quais as especialidades médicas dos SSCML?
Pode consultar todas especialidades médicas aqui
Como encontro um médico no site dos SSCML?
Encontre o seu médico aqui.
Como posso saber o horário das consultas?
Pode consultar o horário das consultas na nossa página das especialidades .
Como desmarcar uma consulta de Medicina do Trabalho/Acidente de Trabalho?
Pode desmarcar a sua consulta de Medicina do Trabalho/Acidente de Trabalho através dos contactos: dmrh.dshs@cm-lisboa.pt | 218 170 500
Quais as seguradoras/entidades com as quais têm acordo?
Os SSCML têm acordo com a ADSE, Multicare, Saúde Prime, Montepio, entre outros que poderá consultar aqui.
Área Social
Quem pode usufrir dos Benefícios Sociais oferecidos pelos SSCML ?
Associados, Utilizadores e Beneficiários inscritos no Plano Médico e Social 1, isto é, Trabalhadores da CML e dos SSCML, das Juntas de Freguesia, das Empresas Municipais da Área Metropolitana de Lisboa; Aposentados e Reformados das referidas entidades; Descendentes até ao 25 anos* (inclusive).
Descendentes entre os 19 e 25 anos que comprovem que têm o mesmo domicílio fiscal que um dos seus progenitores e não apresentem rendimentos ilíquidos anuais superiores ao valor correspondente ao dobro do IAS (Indexante de Apoios Sociais) em vigor – que em 2021 se fixa em 438,81 euros, isto é, rendimentos ilíquidos anuais não superiores a 877,62 euros.
Quais os benefícios oferecidos no âmbito da Área Social?
A Área Social dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML), no âmbito das suas atribuições e competências e na prossecução dos seus objetivos, tem vindo a desenvolver apoios e iniciativas que vão de encontro às necessidades apresentadas pelos Associados, Beneficiários e Utilizadores, dispondo de respostas sociais no sentido de disponibilizar atividades e benefícios de proteção social.
A Área Social assegura o atendimento psicossocial e apoio socioeconómico específico, em situações socialmente gravosas, em articulação com entidades públicas e privadas, das quais se destacam a Câmara Municipal de Lisboa, a Santa Casa da Misericórdia e as Juntas de Freguesia do Município de Lisboa.
Para a satisfação de outras necessidades e para melhoria das condições e qualidade de vida dos Associados, Beneficiários e Utilizadores, os SSCML promovem e dinamizam atividades de animação sócio-cultural.
A intervenção é centrada na informação, acompanhamento e encaminhamento numa perspetiva global e multidisciplinar, através de um conjunto de respostas globais e integradas que vão de encontro às necessidades sociais apresentadas pelos nossos Associados, Beneficiários e Utilizadores.
Conheça toda a nossa oferta social aqui.
Por que meios são realizados os pagamentos de Subsídios e Comparticipações dos SSCML?
O pagamento de subsídios, comparticipações ou outro é efetuado através de transferência bancária para o IBAN dos Associados, Utilizadores ou Beneficiários que conste na base de dados da Instituição.
Regras | Normas e Procedimentos
Quem pode ser Associado dos SSCML?
- Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa que exerçam funções a tempo inteiro ou parcial, independentemente da forma de provimento e de pertencerem ou não aos quadros;
- Os trabalhadores dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;
- Os trabalhadores que, até à data da criação destes Serviços, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Compelidos por motivo de doença a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração;
- Aposentados ou reformados;
- A cumprir Serviço Militar.
Conheça aqui as outras categorias de utentes que podem usufruir dos benefícios dos SSCML – Utilizadores e Beneficiários.
Como me posso inscrever?
- Formulário. Depois de devidamente preenchido pode ser enviado por via postal, SDE, e-mail (geral@sscml.pt) ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
- Fotografia (uma)
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão do SNS (ou Cartão de Cidadão);
- Fotocópia do Cartão da ADSE;
- Comprovativo de Vínculo com a Entidade Patronal (contrato e último recibo de vencimento ou guia de apresentação e último recibo
de vencimento) - Declaração da CGA ou do CNP com o valor da pensão auferida mensalmente e a data da aposentação (no caso dos aposentados e reformados). Documento a entregar anualmente até 28 de Fevereiro;
- Declaração da CML ou SSCML que mencione a data de cessação de funções (no caso dos aposentados e reformados).
Conheça aqui os requisitos necessários para inscrever as demais categorias de utentes que podem usufruir dos benefícios dos SSCML – Utilizadores e Beneficiários.
Qual o valor da quota de Associado?
O valor da quota corresponde a 1% do vencimento ilíquido (activos) ou do valor ilíquido da pensão de aposentação (aposentados/reformados)
Que taxas administrativas estão Associadas à minha Inscrição?
- Inscrição (inclui emissão do cartão): 5,00 €
- Emissão 2.ª via do cartão (em caso de extravio, alteração de nome, etc.): 5,00 €
- Reativação de Inscrição: 5,00€ (cinco euros).
Como posso atualizar os meus dados?
Para atualizar os seus dados necessita de:
- Fotografia (uma);
- Submeter o pedido online ou preencher este Formulário. Depois de devidamente preenchido, este pode ser enviado por via postal, SDE (154) ou entregar presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
Conheça aqui como atualizar os dados das demais categorias de utentes dos SSCML – Utilizadores e Beneficiários
Como posso solicitar a 2.ª via do Cartão dos SSCML?
Este pedido pode ser ser enviado por via postal, SDE (154) ou entregar presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
Qual a validade do meu cartão dos SSCML?
TIPO UTENTE |
RENOVAÇÃO DE CARTÃO |
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Associado |
5 em 5 anos |
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Utilizador |
5 em 5 anos |
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Beneficiário |
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Descendente |
0 – 2 anos |
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3 – 9 anos |
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10 – 14 anos |
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15 – 18 anos |
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19 – 25 anos (ano a ano) |
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Cônjuge |
5 em 5 anos |
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Neto |
0- 2 anos 3 – 9 anos 10 – 14 anos 15 – 18 anos 19 – 25 anos (ano a ano) A partir dos 26 anos (de 5 em 5 anos) |
|
Ascendente |
5 em 5 anos |
|
Prestador de Serviços |
5 em 5 anos |
|
Membro Eleito dos Órgãos Autárquicos do Município de Lisboa |
5 em 5 anos |
|
Sócio Honorário e Fundador |
5 em 5 anos |
Como posso cancelar a minha inscrição nos SSCML?
Para cancelar a sua inscrição deverá submeter o seu pedido através deste formulário através dos CTT, SDE (154) ou presencialmente nos SSCML.
Encontro-me em fase de Licença de Maternidade/ Parentalidade, a minha condição de Associado mantém-se?
Ao passar à situação de Licença de Maternidade ou de parentalidade (aplica-se apenas a quem desconta pela Segurança Social), a(o) funcionária(o) poderá manter a sua condição de Associado/Utilizador, tendo nesse caso que:
- Solicitar por escrito ao Conselho de Administração dos Serviços Sociais da CML a sua manutenção enquanto Associado/Utilizador;
- Apresentar documento oficial que comprove a sua situação;
- Apresentar fotocópia do último recibo de vencimento, de modo a calcular a quotização mensal.
Passagem à Situação de Aposentado
De forma a manter uma gestão assente em princípios de equidade e de justiça social, disponibilizar um elevado padrão de qualidade nos serviços e apoios financeiros, garantir a sustentabilidade financeira e a capacidade de autofinanciamento da Instituição, foi decidido que, a partir de 1 de julho de 2018 TODOS os Associados aposentados dos SSCML contribuam para a Associação com uma quotização mensal de 1%, sem prejuízo de qualquer situação excecional previamente determinada ou a determinar no futuro nos termos dos Estatutos.
Passando à situação de aposentados, deverão os associados/utilizadores atualizar o seu registo nos Serviços Sociais da CML entregando os seguintes documentos:
- Comprovativo da CGA ou do CNP com o valor da pensão auferida mensalmente;
- Comprovativo de dados bancários emitido pelo banco onde conste o nome da agência, o IBAN e o BIC SWIFT (o documento deve ser assinado e datado pelo(a) Associado(a));
Regime de Mobilidade
Ao ir em mobilidade para outra entidade, o funcionário poderá manter a sua condição de Associado/Utilizador, tendo nesse caso que:
- Solicitar por escrito ao Conselho de Administração dos Serviços Sociais da CML a sua manutenção enquanto Associado/Utilizador;
- Apresentar fotocópia do Boletim Municipal ou outro documento oficial, emitido pela entidade de origem, que comprove a sua situação;
- Apresentar recibo de vencimento emitido pela entidade na qual passou a trabalhar, de modo a calcular a quotização mensal.
- Caso não se verifique o pedido de manutenção como Associado/Utilizador, os Serviços Sociais da CML procederão ao cancelamento da inscrição. Ao pretender retomar a sua condição de Associado/Utilizador dos SSCML ficará sujeito a um Período de Carência (PCr) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:
- Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (excepto Unidade de Cirurgia Ambulatória);
- Enfermagem prestada na sede dos SSCML;
- E à comparticipação adicional em medicamentos.
Transferência para outra Entidade
A transferência para outra entidade implica o cancelamento da inscrição do Associado/Utilizador titular e de todos os familiares por si inscritos.
Neste caso, os Associados/Utilizadores deverão informar os SSCML, bem como devolver todos os cartões emitidos pela instituição que estejam na sua posse.
Pedi Licença sem Vencimento, a minha condição de Associado mantém-se?
Ao passar à situação de Licença sem Vencimento, o funcionário poderá manter a sua condição de Associado/Utilizador, tendo nesse caso que:
- Solicitar por escrito ao Conselho de Administração dos Serviços Sociais da CML a sua manutenção enquanto Associado/Utilizador;
- Apresentar cópia do Boletim Municipal ou outro documento oficial que comprove a sua situação de Licença sem Vencimento;
- Apresentar fotocópia do último recibo de vencimento, de modo a calcular a quotização mensal.
- Caso não se verifique o pedido de manutenção como Associado/Utilizador, os Serviços Sociais da CML procederão ao cancelamento da inscrição. Ao pretender retomar a sua condição de Associado/Utilizador dos SSCML ficará sujeito a um Período de Carência (PCr) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:
- Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (excepto Unidade de Cirurgia Ambulatória);
- Enfermagem prestada na sede dos SSCML;
- E à comparticipação adicional em medicamentos.
Existe algum período de carência?
- Os Associados e utilizadores que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao do início da actividade na CML, Juntas de Freguesia e Empresas Municipais ou SSCML, ficam sujeitos a um Período de Carência (PC) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:
- Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (exceto Unidade de Cirurgia Ambulatória);
- Enfermagem prestada na sede dos SSCML;
- E à comparticipação adicional em medicamentos.
Este Período de Carência aplica-se ao Associado, utilizador e às pessoas que inscrever;