Comparticipação de Funeral

Estamos presentes em todas as adversidades.

Até 400 euros
(Prestação pecuniária atribuída por falecimento de Associados ou Utilizadores inscritos após a data de extinção da CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva.)

Para Herdeiros do Associado ou qualquer outra pessoa ou entidade, desde que se comprove que tenham assumido as despesas relacionados com o Funeral

Formulário

O requerimento é efetuado em Formulário devendo ser preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais, constantes no verso do Formulário, (sob pena de recusa), mediante a entrega de recibo original ou cópia devidamente autenticada, comprovativa da despesa. 

Este direito é atribuído por falecimento de Associados ou Utilizadores inscritos após a data de extinção da CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva.

Até um ano (1) ano após a data de falecimento. Cessa findo o prazo ou em caso de pagamento do Subsídio por Morte.


Outras Comparticipações

Despesas com portadores de Deficiência​

Lares e Casas de Repouso​

Terapias Alternativas

Infantário