Comparticipação com Lares e Casas de Repouso

Um apoio para os Associados que por motivo de falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas quotidianas e da incapacidade de permanecer no domicílio, lhes é recomendado o acolhimento numa instituição onde lhe sejam prestados cuidados de higiene e saúde essenciais.

Até 135€ de prestação mensal

Destina-se a apoiar Associados na despesa com Lares/Casas de Repouso, que os frequentem por motivo de falta de autonomia no sentido de satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e da incapacidade de permanecer no domicílio, pelo que é recomendado o seu internamento numa instituição onde lhe sejam prestados cuidados quotidianos de higiene e saúde.

Formulário

Este apoio  condicionado à existência de 15 anos de quotizações efetivas e depende de avaliação e parecer positivo dos SSCML.

a) Formulário disponibilizado nos SSCML ou em www.sscml.pt, devidamente preenchido e assinado pelo Associado, ou alguém que o represente;
b) Relatório Médico ou Declaração Médica (documentos originais), que confirme a situação clínica do Associado requerente;
c) Declaração da Caixa Geral de Aposentações ou Caixa Nacional de Pensões, comprovativa do auferimento de pensões de aposentação/reforma, Declaração do Centro de Saúde da área de residência, em como se encontra ativo no Registo Nacional de Utentes;
d) Apresentação de comprovativo bancário com nome do Associado e respetivo IBAN, devidamente assinado e datado;
e) Fotocópia do Alvará do Lar ou Casa de Repouso;
f) Fatura original ou fatura/recibo do Lar/Casa de Repouso. Se o documento comprovativo (recibo ou fatura/recibo) não for emitido por um programa de faturação certificado, deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado. Comprovativo de despesas emitidas por programa certificado da Autoridade
Tributária podem ser remetidos, para além dos outros meios disponíveis, também por e-mail para o endereço: geral@sscml.pt.

Observações: Os pedidos de primeira vez, somente poderão ser entregues via presencial, SDE ou CTT, por estarem sujeitos a informação médica do Associado ou Utilizador requerente.

O documento justificativo da despesa entregue pela primeira vez (recibo original), deverá ser devidamente anexado ao requerimento e não pode ter data anterior ao mês da entrega do mesmo. Exemplo: (requerimento efetuado no mês de abril – recibo do mês de abril). Para os documentos subsequentes o prazo de entrega é de 3 meses (90 dias) após o mês e ano de emissão do(s) recibo(s) originais de despesa, e deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do Associado e/ou Utilizador. Alertam-se os Associados e/ou Utilizadores que todos os documentos (recibos), que sejam rececionados nos SSCML, e para os quais não tenha sido apresentado o requerimento inicial ou ultrapassem o prazo de entrega de 3 meses (90 dias) após o mês da sua emissão, ou ainda não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, não serão aceites para o efeito.

Outras Comparticipações

Despesas com portadores de Deficiência​

Infantário

Terapias Alternativas

Funeral