Comparticipação de Despesa com Descendentes Portadores de Deficiência

Um apoio para o acompanhamento de descendentes portadores de incapacidade permanente global de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que tenham repercussão em todas as atividades da vida diária, realizadas com graves dificuldades (ex: vestuário, higiene, alimentação, locomoção).

Até 135€ mensais

Para Associados com descendentes portadores de deficiência

Formulário

Esta comparticipação será extensível aos descendentes maiores de idade, enquanto o progenitor Associado e/ou Utilizador desta Instituição mantiver essa condição. Para atribuição desta comparticipação é necessário que exista alguma das seguintes situações:
a) Impossibilidade de assegurar a satisfação das necessidades básicas de vida diária;
b) Impossibilidade de assegurar a sua subsistência através do exercício de uma atividade profissional;
c) Frequentem estabelecimento de educação especial que implique o pagamento de mensalidade;
d) Necessitem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico;
e) Frequentem ou estejam internados em estabelecimento especializado de reabilitação ou estejam em condições de
frequência ou de internamento;
f) Excluem-se situações com portadores de quadros clínicos de síndrome de hiperatividade/inatenção.

Podem requerer este apoio nos SSCML , os Associados e/ou Utilizadores com descendentes portadores de deficiência, desde que se verifiquem as condições gerais e especiais de atribuição acima indicadas. Este apoio depende da avaliação e parecer dos SSCML

  • Prova de deficiência permanente (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), emitido pela ARSLVT, por equipas ou serviços multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica ou, por declaração passada por médico especialista na deficiência em causa;
  • Renovação anual da prova da deficiência. A renovação anual desta prova dispensa-se, sempre que a deficiência pelas suas características de amplitude e gravidade, seja considerada permanente na avaliação médica;
  • Declaração médica que comprove a necessidade de outro apoio individualizado e ou terapêutico, que implique pagamento de mensalidade;
  • Documento comprovativo Fatura/Recibo da frequência do estabelecimento de educação especial (se aplicável). Se o documento comprovativo (recibo ou fatura/recibo) não for emitido por um programa de faturação certificado, deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado;
  • Documento comprovativo das condições de frequência ou de internamento em estabelecimentos especializados de reabilitação (se aplicável);
  • Fatura/Recibo original da despesa suportada com o descendente, devendo haver discriminação das parcelas (valor e denominação) do total a pagar. Se o documento comprovativo (recibo ou fatura/recibo) não for emitido por um programa de faturação certificado, deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado.

Comprovativos de despesa emitidos por programa certificado pela Autoridade Tributária, podem ser remetidos, para além dos outros meios, por e-mail – geral@sscml.pt.

O primeiro documento justificativo da despesa (Fatura/Recibo original) deve ser anexado ao requerimento e não pode ter data anterior à data do mês da receção do referido pedido inicial. Exemplo: (requerimento efetuado no mês de janeiro – Fatura/Recibo do mês de janeiro).
Para documentos subsequentes o prazo de entrega é de 3 meses (90 dias) após o mês de emissão do(s) recibo(s) originais de despesa a serem entregues posteriormente ao pedido inicial e deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do Associado e/ou Utilizador. Alertam-se os Associados e/ou Utilizadores que todos os documentos (Faturas/Recibos), que sejam rececionados nos SSCML, para terem direito a esta comparticipação, e para a qual não tenha sido apresentado o requerimento inicial ou ultrapassem o prazo de entrega de 3 meses (90 dias) após o mês da sua emissão ou ainda não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, podem não ser aceites para o efeito.

Outras Comparticipações

Infantário

Lares e Casas de Repouso​

Terapias Alternativas

Funeral