Associado
- Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa que exerçam funções a tempo inteiro ou parcial, independentemente da forma de provimento e de pertencerem ou não aos quadros;
- Os trabalhadores dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;
- Os trabalhadores da Junta de Freguesia;
- Os trabalhadores que, até à data da criação destes Serviços, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
- Compelidos por motivo de doença a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração;
- Aposentados ou reformados;
- A cumprir Serviço Militar.
Plano Médico e Social 1
Com este plano garante um acompanhamento Médico e Social personalizado, de excelência e para toda a vida.
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Ao seu dispor um conjunto de Serviços ONLINE
- Formulário. Depois de devidamente preenchido pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML;
- Fotografia (uma);
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão do SNS (ou Cartão de Cidadão);
- Fotocópia do Cartão da ADSE;
- Comprovativo do Vínculo com Entidade Patronal (termo de posse e recibo vencimento ou contrato e guia de apresentação);
- Declaração da CGA ou do CNP com o valor da pensão auferida mensalmente e a data da aposentação (no caso dos aposentados e reformados). Documento a entregar anualmente até 28 de Fevereiro;
- Declaração da CML ou SSCML que mencione a data de cessação de funções (no caso dos aposentados e reformados).
1% do vencimento ilíquido (activos) ou do valor ilíquido da pensão de aposentação (aposentados/reformados);
- Inscrição (inclui emissão do cartão): 5,00 €
- Emissão 2.ª via do cartão (em caso de extravio, alteração de nome, etc.): 5,00 €
- Reativação de Inscrição: 5,00€ (cinco euros).
- Fotografia (uma);
- Atualize online ou preencha este Formulário. Depois de devidamente preenchido, este pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
- Passagem à aposentação;
- Alteração de morada, contacto telefónico, e-mail;
- Alteração de nome;
- Alteração de estado civil;
- Alteração de Dados Bancários (IBAN e BIC SWIFT);
- Renovação de contrato;
- Requisição ou transferência para outra entidade;
- Licença sem vencimento de curta, média ou longa duração;
- Licença por Doença;
- Licença de Maternidade.
Os Associados que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao do início da actividade na CML, ou SSCML, ficam sujeitos a um Período de Carência (PC) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:
- Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (excepto Unidade de Cirurgia Ambulatória);
- Enfermagem prestada na sede dos SSCML;
- E à comparticipação adicional em medicamentos.
Este Período de Carência aplica-se ao Associado e às pessoas que inscrever;
Trabalhadores ou aposentados que nunca mantiveram qualquer tipo de relacionamento com os SSCML (ou CPPCML) e se inscrevem pela primeira vez; e trabalhadores ou aposentados que em determinado momento solicitaram o cancelamento da sua inscrição, é aplicado o Período de Carência de 3 meses.
Consulte os nossos Estatutos