Associado

  • Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa que exerçam funções a tempo inteiro ou parcial, independentemente da forma de provimento e de pertencerem ou não aos quadros;
  • Os trabalhadores dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;
  • Os trabalhadores da Junta de Freguesia;
  • Os trabalhadores que, até à data da criação destes Serviços, se encontrem em qualquer das seguintes situações:
    • Compelidos por motivo de doença a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração;
    • Aposentados ou reformados;
    • A cumprir Serviço Militar.
 
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  • Formulário.  Depois de devidamente preenchido pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML;
  • Fotografia (uma);
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão do SNS (ou Cartão de Cidadão);
  • Fotocópia do Cartão da ADSE;
  • Comprovativo do Vínculo com Entidade Patronal (termo de posse e recibo vencimento ou contrato e guia de apresentação);
  • Declaração da CGA ou do CNP com o valor da pensão auferida mensalmente e a data da aposentação (no caso dos aposentados e reformados). Documento a entregar anualmente até 28 de Fevereiro;
  • Declaração da CML ou SSCML que mencione a data de cessação de funções (no caso dos aposentados e reformados).
1% do vencimento ilíquido (activos) ou do valor ilíquido da pensão de aposentação (aposentados/reformados); 
  • Inscrição (inclui emissão do cartão): 5,00 €
  • Emissão  2.ª  via  do  cartão  (em  caso  de  extravio,  alteração  de  nome,  etc.):  5,00  €
  • Reativação de Inscrição: 5,00€ (cinco euros).
  • Fotografia (uma);
  • Atualize online ou preencha este  Formulário. Depois de devidamente preenchido, este pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
 
  • Passagem à aposentação; 
  • Alteração de morada, contacto telefónico, e-mail; 
  • Alteração de nome; 
  • Alteração de estado civil; 
  • Alteração de Dados Bancários (IBAN e BIC SWIFT); 
  • Renovação de contrato; 
  • Requisição ou transferência para outra entidade; 
  • Licença sem vencimento de curta, média ou longa duração; 
  • Licença por Doença; 
  • Licença de Maternidade.

Os Associados que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao do início da actividade na CML, ou SSCML, ficam sujeitos a um Período de Carência (PC) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:

    • Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (excepto Unidade de Cirurgia Ambulatória); 
    • Enfermagem prestada na sede dos SSCML; 
    • E à comparticipação adicional em medicamentos.

Este Período de Carência aplica-se ao Associado e às pessoas que inscrever;

Trabalhadores ou aposentados que nunca mantiveram qualquer tipo de relacionamento com os SSCML (ou CPPCML) e se inscrevem pela primeira vez; e trabalhadores ou aposentados que em determinado momento solicitaram o cancelamento da sua inscrição, é aplicado o Período de Carência de 3 meses.