Subsídio por Morte
Estamos consigo e com os seus em todos os momentos.
400€
Prestação pecuniária atribuída apenas a Associados e Utilizadores inscritos na CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva
Para herdeiros
O direito é atribuído, sucessivamente, ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes ou aos ascendentes, conforme o caso, desde que mantenham comunhão de mesa e habitação com o titular.
O requerimento é efetuado em Formulário abaixo disponibilizado devendo ser preenchido, entregue nos SSCML, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais (sob pena de recusa).
Este direito é atribuído apenas a Associados e Utilizadores inscritos na CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva.
Cessa em caso de pagamento da Compaticipação de Funeral.