Subsídio Apoio Domiciliário
Para proporcionar uma assistência à saúde com qualidade é necessário entender cada indivíduo como um ser único, pertencente a um contexto social e familiar, que condiciona diferentes formas de viver e adoecer.
Até 135 euros mensais
Para Associados doentes que se encontrem em situação de dependência (acamados de forma crónica ou com quadros de demência graves, com incapacidade total para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes.)
O requerimento, efetuado em Formulário acima disponibilizado, deve ser preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais, constantes no verso do Formulário, (sob pena de recusa).
A atribuição deste subsídio está dependente de uma reavaliação médica através da visita ao domicílio do Associado, por um médico designado pelos SSCML.
Este direito está condicionado à existência de 15 anos de quotizações efetivas.