Subsídio por Morte

Estamos consigo e com os seus em todos os momentos.

400€

Prestação pecuniária atribuída apenas a Associados e Utilizadores inscritos na CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva

Para herdeiros

O direito é atribuído, sucessivamente, ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes ou aos ascendentes, conforme o caso, desde que mantenham comunhão de mesa e habitação com o titular.

Formulário

O requerimento é efetuado em Formulário abaixo disponibilizado devendo ser preenchido, entregue nos SSCML, assinado e acompanhado dos documentos de prova originais (sob pena de recusa).

Este direito é atribuído apenas a Associados e Utilizadores inscritos na CPPCML e condicionados a 5 anos de quotização efetiva.

Cessa em caso de pagamento da Compaticipação de Funeral.

Outros Subsídios

Escolar

Apoio Domiciliário