Comparticipação de Infantário
Um apoio que ajuda a diminuir os encargos dos Associados com o(s) descendente(s) em idade Pré-Escolar.
a) Descendente(s) em idade pré-escolar;
b) Inscrição do(s) descendente(s), anterior à data do pedido para atribuição da Comparticipação de Infantário;
c) A prestação de serviços básicos de guarda e educação de crianças tem de ser efetuada por pessoa individual, entidade privada ou pública (Ama Legalizada, Creche, Infantário);
d) Somente são objeto de Comparticipação, despesas relativas a mensalidades, não sendo contempladas despesas com situações referentes a atividades de ocupação de tempos livres, horas extra-horário, alimentação extra mensalidade, entre outras.
O requerimento das prestações é efetuado em impresso de modelo próprio, disponibilizado nos SSCML (acima disponibilizado), devendo ser preenchido, assinado e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovativo da frequência do estabelecimento de ensino, devidamente assinado e carimbado;
b) Original do comprovativo de pagamento de mensalidade relativo ao(s) descendente(s), com a discriminação das parcelas(valor e denominação), do total a pagar. Se o documento comprovativo – recibo ou fatura/recibo – não for emitido por um programa de faturação certificado, deverá ser entregue devidamente assinado e carimbado;
Adicionalmente à mensalidade, serão consideradas – e proporcionalmente comparticipadas quando conste no documento de despesa devidamente identificado – as frações que sejam adiantadamente cobradas ao associado/utilizador em relação às mensalidades dos meses de julho e agosto.
A entrega do primeiro documento justificativo da despesa (recibo original) deverá ser devidamente anexado ao requerimento e não pode ter data anterior à data do mês da entrega do mesmo.
Exemplo: (Requerimento efetuado no mês abril – recibo mês abril).
Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) após o mês e ano de emissão do(s) recibo(s) originais de despesa a serem entregues posteriormente ao pedido inicial e deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do Associado e/ou Utilizador. Alertam-se os Associados e/ou Utilizadores que todos os documentos (Recibos),
que sejam rececionados nos SSCML, para terem direito a esta comparticipação, e para a qual não tenha sido apresentado o requerimento inicial ou ultrapassem o prazo de entrega de 3 meses (90 dias) após o mês da sua emissão ou ainda não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, poderão não ser aceites para o efeito.A entrega do primeiro documento justificativo da despesa (recibo original) deverá ser devidamente anexado ao requerimento e não pode ter data anterior à data do mês da entrega do mesmo.
Exemplo: (Requerimento efetuado no mês abril – recibo mês abril).
Os SSCML fixaram o prazo de 3 meses (90 dias) após o mês e ano de emissão do(s) recibo(s) originais de despesa a serem entregues posteriormente ao pedido inicial e deverão estar devidamente identificados no verso com o nome e número do Associado e/ou Utilizador. Alertam-se os Associados e/ou Utilizadores que todos os documentos (Recibos), que sejam rececionados nos SSCML, para terem direito a esta comparticipação, e para a qual não tenha sido apresentado o requerimento inicial ou ultrapassem o prazo de entrega de 3 meses (90 dias) após o mês da sua emissão ou ainda não se encontrem em conformidade com as regras estipuladas, poderão não ser aceites para o efeito.