Trabalhadores da CML e dos SSCML, das Juntas de Freguesia, das Empresas Municipais* da Área Metropolitana de Lisboa; Aposentados e Reformados das referidas entidades; Descendentes até ao 25 anos** (inclusive).
Aplicam-se condições de preço específicas ao Plano de Saúde 1.
Para mais informações, contacte-nos 21 844 77 00
*Empresas Municipais com Protocolo: EGEAC, EMEL e GEBALIS.
**Para Descendentes com idades entre os 19 e os 25 anos, é possível beneficiar da condição de dependente desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham o mesmo domicílio fiscal que um dos progenitores;
- Não aufiram rendimentos ilíquidos anuais superiores ao dobro do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor.
Em 2025, o valor do IAS é de 522,50 euros, pelo que o limite máximo de rendimentos ilíquidos anuais para elegibilidade é de 1.045,00 euros.
- Consultas de Clínica Geral e Especialidades nos SSCML
- Exames Complementares de Diagnóstico
- Enfermagem
- Vacinação
- Consulta de Especialidade em Convencionados Externos
- Exames Complementares de Diagnóstico em Convencionados Externos
- Termos de Estomatologia (guia para tratamentos)
- Cirurgias (%)
- Fundo Especial de Cuidados de Saúde (100%) (1)
- Comparticipação de Medicamentos
- Comparticipação em despesas saúde (Regime Livre)
(1) Direito condicionado à existência de 1 ano de quotização efectiva;
(2) Direito condicionado à existência de 15 anos de quotização efectiva;
(3) Excepto para funcionários reformados e aposentados;
(4) Direito condicionado à existência de 5 anos de quotização efectiva.
Comparticipações
Subsídios
E ainda...
- Gabinete de Apoio e Intervenção Social
- Banco de Ajudas Técnicas
- Programas de Ocupação de Tempos Livres (6 aos 16 anos)
- Universidade Sénior
- Praia Sénior
- Despensa Social
- Turismo & Lazer para toda a família
- Protocolos com diversas empresas (acesso a bens e serviços a preços vantajosos)
- Formulário. Depois de devidamente preenchido pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
- Fotografia (uma)
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão do SNS (ou Cartão de Cidadão);
- Fotocópia do Cartão da ADSE;
- Comprovativo do Vínculo com Entidade Patronal (termo de posse e recibo vencimento ou contrato e guia de apresentação);
- Declaração da CGA ou do CNP com o valor da pensão auferida mensalmente e a data da aposentação (no caso dos aposentados e reformados). Documento a entregar anualmente até 28 de Fevereiro;
- Declaração da CML ou SSCML que mencione a data de cessação de funções (no caso dos aposentados e reformados).
1% do vencimento ilíquido (activos) ou do valor ilíquido da pensão de aposentação (aposentados/reformados);
- Inscrição (inclui emissão do cartão): 5,00 €
- Emissão 2.ª via do cartão (em caso de extravio, alteração de nome, etc.): 5,00 €
- Reativação de Inscrição: 5,00€ (cinco euros).
- Fotografia (uma);
- Atualize online ou preencha este Formulário. Depois de devidamente preenchido, este pode ser enviado por via postal, SDE ou entregue presencialmente no edifício-sede dos SSCML.
- Passagem à aposentação;
- Alteração de morada, contacto telefónico, e-mail;
- Alteração de nome;
- Alteração de estado civil;
- Alteração de Dados Bancários (IBAN e BIC SWIFT);
- Renovação de contrato;
- Requisição ou transferência para outra entidade;
- Licença sem vencimento de curta, média ou longa duração;
- Licença por Doença;
- Licença de Maternidade.
Os Associados que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao do início da actividade na CML, ou SSCML, ficam sujeitos a um Período de Carência (PC) de 3 meses, durante o qual só têm acesso:
- Serviços médicos prestados na sede dos SSCML (excepto Unidade de Cirurgia Ambulatória);
- Enfermagem prestada na sede dos SSCML;
- E à comparticipação adicional em medicamentos.
Este Período de Carência aplica-se ao Associado e às pessoas que inscrever;
Trabalhadores ou aposentados que nunca mantiveram qualquer tipo de relacionamento com os SSCML (ou CPPCML) e se inscrevem pela primeira vez; e trabalhadores ou aposentados que em determinado momento solicitaram o cancelamento da sua inscrição, é aplicado o Período de Carência de 3 meses.