Comparticipações e Subsídios
Em cumprimento dos seus objetivos a Área Social assegura aos seus Associados, Beneficiários e Utilizadores prestações dos sistemas de Ação Social Complementar, através de comparticipações e subsídios.
Os Associados e Utilizadores, que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao início da sua atividade laboral, ficam sujeitos a um Período de Carência de 3 meses, durante o qual não podem usufruir dos serviços prestados pela Área Social.
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